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Título : Decreto n. 10.278, de 18 de março de 2020
Autor : Brasil. Presidência da República (PR)
metadata.dc.type: Decreto
Resumen : Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei n. 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
metadata.dc.description.additionalinformation: Clique no link disponível em "Publicações Relacionadas" para acessar a legislação referenciada no conteúdo deste decreto
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD)
metadata.dc.subject.classification: Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão documental
metadata.dc.subject.keyword: Digitalização
Fecha de publicación : 18-mar-2020
metadata.dc.date.started: 19-mar-2020
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (DOU)
metadata.dc.relation.references: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7534
metadata.dc.rights.holder: Presidência da República (PR)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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