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Título: Decreto n. 10.153, de 3 de dezembro de 2019
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo: Decreto
Resumo: Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO (OGU)::GAB/OUV
Área temática: Ouvidoria
Assunto(s): ASSUNTO::Ouvidoria::Proteção ao denunciante
Palavras-chave: Proteção ao denunciante
Dados pessoais
Data do documento: 3-Dez-2019
Data de publicação: 4-Dez-2019
Fonte de publicação: D. O. U.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6858
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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