Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/42068
Título: Instrução Normativa n. 7, de 8 de maio de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU)
Tipo: Instrução Normativa
Resumo: Dispõe sobre o Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias - e- Ouv e o painel "resolveu?", E estabelece adoção do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias - e-Ouv, como plataforma única de registro de manifestações de ouvidoria, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.492, de 2018.
Observações/Notas: O Decreto nº 9.492, de 2018 e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 podem ser consultados ao clicar no campo "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD)
Área temática: Ouvidoria
Assunto(s): ASSUNTO::Ouvidoria::Gestão do Sistema Informatizado Nacional de Ouvidoria (e-Ouv/FalaBR)
Palavras-chave: Painel resolveu?
Data do documento: 8-Mai-2019
Data de publicação: 13-Mai-2019
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (D.O.U.)
Publicações Relacionadas: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/34019
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/34017
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6790
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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