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Title: Orientação Normativa n. 63, de 18 de janeiro de 1991
Authors: Brasil. Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH)
metadata.dc.type: Orientação
Abstract: Informa que o servidor estatutário amparado pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, desde que, em 11.12.90, já preenchesse os requisitos necessários para tanto, poderá aposentar-se com os direitos e vantagens até então concedidos pela Lei nº, 1.711, de 1952.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
metadata.dc.subject.classification: Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
ASSUNTO::Gestão Interna::Pagamentos, aposentadorias e pensões
metadata.dc.subject.keyword: Aposentadoria
Issue Date: 18-Jan-1991
metadata.dc.date.started: 18-Jan-1991
metadata.dc.source: D.O.U. n. 74, de 18 de janeiro de 1991, seção 1, p. 1.348
metadata.dc.relation.references: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/1198
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5974
metadata.dc.rights.holder: Secretaria da Administração Federal (SAF)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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