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Título: Orientação Normativa n. 63, de 18 de janeiro de 1991
Autor(es): Brasil. Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Tipo: Orientação
Resumo: Informa que o servidor estatutário amparado pelo artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990, desde que, em 11.12.90, já preenchesse os requisitos necessários para tanto, poderá aposentar-se com os direitos e vantagens até então concedidos pela Lei nº, 1.711, de 1952.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
ASSUNTO::Gestão Interna::Pagamentos, aposentadorias e pensões
Palavras-chave: Aposentadoria
Data do documento: 18-Jan-1991
Data de publicação: 18-Jan-1991
Fonte de publicação: D.O.U. n. 74, de 18 de janeiro de 1991, seção 1, p. 1.348
Publicações Relacionadas: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/1198
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5974
Detentor de Direitos Autorais: Secretaria da Administração Federal (SAF)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Instruções e Orientações Normativas - Gestão Interna

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