Contratos - Gestão Interna 1213  Collection home page

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2-Jun-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 25/2018]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI/SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI/SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.
27-May-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 14/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A prorrogação de sua vigência pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, ou até que se conclua o procedimento licitatório de que trata o Processo nº 00190.102004/2020-93 (culminando com a assinatura do novo contrato), o que ocorrer primeiro, contados a partir de 10 de junho de 2020.
22-May-2020Quarto Termo Aditivo [contrato n. 16/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 25 de março. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 25 de março. A autorização de que trata o item 1.1.3. será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.
22-May-2020Sétimo Termo Aditivo [contrato n. 25/2015]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT, desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir do dia 23/03/2020.
21-May-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 12/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.
21-May-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 27/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir do dia 17/03/2020.
21-May-2020Quarto Termo Aditivo [contrato n. 14/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT, a partir do dia 23 de março 2020.
20-May-2020Terceiro Termo Aditivo [contrato n. 42/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % em razão da edição da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, enquanto perdurarem seus efeitos. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item 1.1.3. será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU. 1.1.3. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020.
20-May-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 17/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e em nenhuma hipótese será subsidiada pela CGU.
20-May-2020Quinto Termo Aditivo [contrato n. 19/2016]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020.
15-May-2020Segundo Termo de Apostilamento [contrato n. 25/2018]Correção da repactuação do valor do posto de Analista Pleno dos atuais R$ 14.194,89 (quatorze mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) para R$ 14.290,32 (quatorze mil duzentos e noventa reais e trinta e dois centavos) e correção da repactuação do valor do posto de Analista Senior dos atuais R$ 18.660,51 (dezoito mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos) para R$ 18.774,58 (dezoito mil setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a contar de 1º de maio de 2019, com base na Convenção Coletiva de Trabalho nº DF000358/2019 e em conformidade com o previsto na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 25/2018.
15-May-2020Sexto Termo de Apostilamento [contrato n. 25/2015]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 118.690,70 (cento e dezoito mil seiscentos e noventa reais e setenta centavos) para R$ 123.894,42 (cento e vinte e três mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000213/2020 do Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal – SINDBOMBEIROS/DF e o SEAC/DF para as categorias contratadas, conforme previsto na Cláusula Quinta do Contrato nº 25/2015.
15-May-2020Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 12/2019]Repactuação do valor mensal do contrato dos atuais R$ 239.803,44 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e três reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 249.434,46 (duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), com base na Convenção Coletiva de Trabalho DF000013/2020, no Decreto nº 40.381, de 09 de janeiro de 2020 e no aumento do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 12/2019.
14-May-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 07/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2019 por 06 (seis) meses, contados de 07 de junho de 2020, com base no artigo 57, § 1o , Inciso III, da Lei n.º 8666/93.
13-May-2020Terceiro Termo Aditivo [contrato n. 18/2017]O presente Termo Aditivo tem por objeto: O reajuste do Item 1 do Termo de Referência em aproximadamente de 2,71 % (dois vírgula setenta e um por cento). A prorrogação da vigência do "Item 1" do Termo de Referência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 18 de julho de 2020. A supressão do "Item 2" do Termo de Referência.
8-May-2020Segundo Termo Aditivo [contrato n. 17/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25 % (vinte e cinco por cento) no quantitativo do Contrato nº 17/2019, de acordo com o item 13.2 da Cláusula Décima Terceira - Alterações, do instrumento original.
6-May-2020Contrato n. 11/2020O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de solução de Business Intelligence (BI), com direito de atualização, suporte e serviço técnico especializado, conforme especificações e quantidades indicadas na subcláusula 1.3 do Contrato, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
29-Apr-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 12/2018]O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato por 24 (vinte e quatro) meses, contados de 20 de junho de 2020, bem como o reajuste do seu valor em aproximadamente 8,05% (oito inteiros e cinco centésimos por cento), nos termos das cláusulas segunda e sexta do Contrato, respectivamente.
29-Apr-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 04/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 06 (seis) meses (contados a partir de 10 de maio de 2020) ou até que se conclua novo procedimento licitatório - o que ocorrer primeiro, e reajuste de 1,027% (hum virgula zero vinte e sete porcento) ao valor global do contrato.
29-Apr-2020Termo de Rescisão [contrato n. 02/2020]Fica rescindido unilateralmente, a partir de 18 de março de 2020, o Contrato nº 02/2020, celebrado entre a Controladoria-Geral da União e a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. – EBC, cujo objeto é a prestação de serviços de comunicação e conexos, por demanda, compreendendo: serviços de televisão e vídeo; serviços de rádio e áudio; serviços via internet e serviços de Clipping, e outros serviços de comunicação e conexos.
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