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2-Jul-2013Ata da 9ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCAos dois dias do mês de julho de 2013, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a nona reunião do Colegiado.
28-Apr-2016Enunciado n. 13, de 28 de abril de 2016REPERCUSSÃO DA DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO NO VÍNCULO CELETISTA "A penalidade de destituição de cargo em comissão aplicada ao empregado público cedido a órgão da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional poderá repercutir no vínculo empregatício, sendo desnecessária a instauração de novo processo disciplinar no âmbito da empresa estatal."
19-Jun-2018Ata da 20ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCAos dezenove dias do mês de junho de dois mil e dezoito, às nove horas e vinte minutos, na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, auditório térreo, reuniu-se o colegiado.
19-Oct-2011Enunciado n. 5, de 19 de outubro de 2011 [cancelado]PRESCRIÇÃO DISCIPLINAR. CRIME. PERSECUÇÃO PENAL. "Para aplicação de prazo prescricional, nos moldes do § 2º do art. 142 da lei 8.112/90, não é necessário o início da persecução penal."
11-Sep-2017Enunciado n. 16, de 11 de setembro de 2017IMPARCIALIDADE DE MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCEDIMENTO CORRECIONAL. "A atuação de membro da comissão em outro procedimento correcional, em curso ou encerrado, a respeito de fato distinto envolvendo o mesmo acusado ou investigado, por si só, não compromete sua imparcialidade."
10-Oct-2017Enunciado n. 18, de 10 de outubro de 2017A ADMISSIBILIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ORIUNDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES. "É lícita a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para fins de instrução de procedimento correcional".
9-Dec-2014Enunciado n. 8, de 9 de dezembro de 2014Art. 132, IV, Lei nº 8.112/90 c\c art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92. Ônus da Administração. Demonstração da desproporcionalidade. Nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito pelo agente público, cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda, compete à Administração Pública apenas demonstrá-lo, não sendo necessário provar que os bens foram adquiridos com numerário obtido através de atividade ilícita.
11-Sep-2017Enunciado n. 17, de 11 de setembro de 2017APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 À EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI. "A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) está sujeita à responsabilização administrativa prevista na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."
30-Oct-2015Enunciado n. 11, de 30 de outubro de 2015CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. "No âmbito do Processo Disciplinar, a citação poderá ser realizada por hora certa, nos termos da legislação processual civil, quando o indiciado encontrar-se em local certo e sabido, e houver suspeita de que se oculta para se esquivar do recebimento do respectivo mandato".
8-Dec-2015Relatório Apresentado na 15ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC"Inexistência de infração disciplinar decorrente de realização de denúncia por servidor público diretamente ao órgão central de correição”.