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24-May-2012Ata da 6ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCAos vinte e quatro dias do mês de maio de 2012, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a sexta reunião da Comissão.
10-Nov-2011Ata da 5ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCAos dez dias do mês de novembro de 2011, no Auditório do Edifício Darcy Ribeiro, sede dá CGU, reuniram-se os membros da CCC para a quinta reunião da Comissão.
31-Oct-2018Enunciado n. 23, de 31 de outubro de 2018INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE AGENTES POLÍTICOS. "São passíveis de apuração administrativas disciplinar as infrações cometidas por agentes em razão do exercício de cargo ou emprego público federal".
22-Mar-2013Ata da 8ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCAos vinte e dois dias do mês de março de 2013, no Auditório do Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sede da CGU, reuniram-se os membros da CCC para a oitava reunião da Comissão.
31-May-2016Enunciado n. 14, de 31 de maio de 2016RESTRIÇÃO DE ACESSO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES "Os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento, nos termos do art. 7º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/2011, regulamentado pelo art. 20, caput, do Decreto nº 7.724/2012, sem prejuízo das demais hipóteses legais sobre informações sigilosas."
25-Sep-2015Ata da 14ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCAos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2015, às 09:00 horas, no Auditório do Edifício Darcy Ribeiro, sede da CGU, no Setor de Autarquias Sul, reuniram-se os membros da CCC para a Décima Quarta (14ª) Reunião do Colegiado.
4-May-2011Enunciado n. 4, de 4 de maio de 2011PRESCRIÇÃO. INSTAURAÇÃO. A Administração Pública pode, motivadamente, deixar de deflagrar procedimento disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração, devendo ponderar a utilidade e a importância de se decidir pela instauração em cada caso.
13-Jan-2016Enunciado n. 12, de 13 de janeiro de 2016ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.1. "1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar. 2. Inexistindo dúvida razoável acerca da capacidade do acusado para o acompanhamento do processo, com base no conjunto probatório carreado aos autos, poderá a prova pericial ser indeferida".
26-Feb-2018Enunciado n. 22, de 26 de fevereiro de 2018PRESUNÇÃO RELATIVA DE ANIMUS ABANDONANDI. "As ausências injustificadas por mais de trinta dias consecutivos geram presunção relativa da intenção de abandonar o cargo".
18-Jan-2017Enunciado n. 15, de 18 de janeiro de 2017 [cancelado]APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90 EM PROCESSOS DISCIPLINARES NO ÂMBITO DAS EMPRESAS ESTATAIS. "Inexistente normativo interno no âmbito da empresa estatal que estabeleça o rito processual prévio à aplicação de penalidades, admite-se a adoção, no que couber, do procedimento disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90 para a apuração de responsabilidade de empregados públicos".