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24-Nov-2013Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 24 de novembro de 2013A Academia Internacional Anticorrupção, doravante denominada "lACA", e a Controladoria-Geral da União, doravante denominada "CGU", coletivamente doravante denominadas "Partes", assinam este Memorando de Entendimento com vistas a promover, em conjunto, a prevenção e o combate à corrupção e a cooperarem nesse campo.
31-Mar-2016Acordo de Cooperação Técnica n. 11, de 31 de março de 2016Constitui objeto deste acordo a implantação do Observatório da Despesa Pública no estado de Tocantins, projeto denominado "ODP.estadual", oriundo do Acordo de Empréstimo nº 2919/OC-BR (BR-L1223), assinado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a CGU, com vistas a fortalecer os Sistemas de Controle Interno nos Governos Estaduais e Municipais.
5-Feb-2010Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 5 de fevereiro de 2010Constitui objeto deste acordo, viabilizar a avaliação da observância, pelos Serviços Sociais Autônomos, da gratuidade referida nos Decretos N° 6632. N° 6633. N° 6635 e N° 6637, publicados em 05 de novembro de 2008 e nos Protocolos de Compromisso constantes do Processo n° 23123.000830/2008-10, celebrados entre o Ministério ela Educação (MEC), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério da Fazenda (MF), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Social da Indústria (SESI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e o Serviço Social do Comércio (SESC).
25-Jan-2007Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 25 de janeiro de 2007Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento dos termos de cooperação técnica visando fixar procedimentos e estabelecer formas de colaboração entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), com fins de ampliar as ações de articulação, integração e intercâmbio que contribuam para a maior celeridade dos processos que envolvam a proteção e a recomposição do patrimônio da União.
2-Mar-2015Termo de Cooperação Técnica n. 01/2015O Presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo Banco do Brasil, dos critérios para abertura de Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela Controladoria- Geral da União, bem coo viabilizar o acesso da CGU aos saldos e extratos de todos os "Eventos" .
25-Mar-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 25 de março de 2009Constitui objeto deste Protocolo de Intenções a articulação de esforços, formação de parcerias estratégicas e definição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimentos de compromissos e ações conjuntas, com o objetivo de viabilizar o apoio e ações de fiscalização no âmbito da: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia Geral da União (AGU), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRlCON), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Banco Central do Brasil (BACEN), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Fazenda (MF), Ministério da Justiça (MJ), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério Público Federal (MPF), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a cooperação conjunta para estruturação e funcionamento de rede de relacionamento entre órgãos e entidades públicos voltada para a fiscalização e o controle da gestão pública.
20-Aug-2020Acordo de Cooperação Técnica n. 25, de 20 de agosto de 2020O presente ACORDO tem por objeto a cooperação entre a CGU e o MPM para a proteção do patrimônio público federal, a prevenção e o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, de forma a aprimorar, desenvolver e dar suporte a métodos de análises de dados, pesquisas e investigações promovidas pelos partícipes, garantindo assim maior eficácia na repressão a tais práticas ilegais, por meio da atuação conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias para o processamento e análise de dados.