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22-Mar-2010Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 22 de março de 2010O acordo tem por finalidade a ampliação e o aprimoramento, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado do Mato Grosso, mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
10-Nov-2020Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 20 de novembro de 2009Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 20 de novembro de 2009; celebrado entre diversos órgãos públicos e entidades, no Estado de Minas Gerais.
6-Aug-2020Acordo de Cooperação Técnico, de 2022: Acordo de LeniênciaAcordo de Cooperação Técnico, celebrado entre CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), ADVOCACIA -GERAL DA UNIÃO (AGU), MINISTÉRIO PÚBLICO FEDRAL(MPF), TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) MINISTÉRIO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP), em matéria de combate à corrupção no Brasil, no âmbito de acordos de leniência.
2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 2009Constitui objeto deste acordo o estabelecimento e o fomento da integração entre as instituições e os órgãos públicos partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no âmbito do Estado do Espírito Santo, com o intuito de aderir à Rede de Controle da Gestão Pública e desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, à realização de ações conjuntas de controle e fiscalização, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
25-Mar-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 25 de março de 2009Constitui objeto deste Protocolo de Intenções a articulação de esforços, formação de parcerias estratégicas e definição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimentos de compromissos e ações conjuntas, com o objetivo de viabilizar o apoio e ações de fiscalização no âmbito da: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia Geral da União (AGU), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRlCON), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Banco Central do Brasil (BACEN), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Fazenda (MF), Ministério da Justiça (MJ), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério Público Federal (MPF), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a cooperação conjunta para estruturação e funcionamento de rede de relacionamento entre órgãos e entidades públicos voltada para a fiscalização e o controle da gestão pública.