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Nov-2018Plano de Integridade da Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) [versão 1]A Universidade Federal do Amapá é uma Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pela União, criada pela Lei no 7.530, de 29 de agosto de 1986, e instituída pelo Decreto no 98.977, de 02 de março de 1990, vinculada ao Ministério da Educação - MEC, tendo sede e foro na cidade de Macapá, capital do estado do Amapá. É dotada de autonomia didático- científica, disciplinar, administrativa; e de gestão financeira e patrimonial, assegurada pela Constituição Federal (CF) de 1988, observada a legislação vigente e seu Estatuto, bem como o Regimento Geral e as demais normas aprovadas em suas instâncias colegiadas.
Nov-2018Plano de Integridade da Universidade Federal do Paraná [versão 1]A Universidade Federal do Paraná (UFPR) é a mais antiga universidade do Brasil. Símbolo maior da intelectualidade paranaense, a Universidade demonstra sua importância e excelência através dos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, norteados pelo princípio da indissociabilidade entre Ensino Pesquisa e Extensão, direcionando as suas atividades ao desenvolvimento da comunidade em que está inserida. A função social da universidade é valorizada através desse tripé, pois todo ensino, pesquisa e atividade de extensão deve devolver à comunidade, em forma de conhecimento, tecnologia e cultura, os recursos públicos que a permitem existir enquanto Instituição Federal de Ensino Superior.
2018Plano de Integridade da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri [versão 1]A UFVJM, criada pela Lei Estadual nº 990, de 30 de setembro de 1953, como Faculdade de Odontologia de Diamantina; federalizada – Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina – pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960; transformada em Autarquia de Regime Especial pelo Decreto nº 70.686, de 7 de junho de 1972; Faculdades Federais Integradas de Diamantina, pela Lei n° 10.487, de 4 de julho de 2002, e em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri pela Lei n° 11.173, de 6 de setembro de 2005.
Jun-2018Plano de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo [versão 1]O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), especializada na oferta de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), criada por meio da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que também instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da qual o IFSP é integrante. Ainda que vinculado ao MEC, o IFSP detém autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, nos termos do Art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 11.892/2008.
14-Oct-2020Plano de Integridade da Fundação Nacional de Artes (FUNARTE)Este Plano de Integridade apresenta as diretrizes da Funarte, vinculada à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, alcança as áreas de circo, dança e teatro; de música, de concerto, popular e de bandas; e de artes visuais; e também a preservação da memória das artes e a pesquisa na esfera artística. É a única instituição no Estado brasileiro com as atribuições e especialidades necessárias para tratar desses campos de atividade.
2020Plano de Integridade da Universidade Federal de Goiás [versão 1]A Universidade Federal de Goiás, Instituição Pública Federal de Ensino Superior, também denominada pela sigla UFG, pessoa jurídica de direito público na modalidade de autarquia, criada pela Lei nº 3.834C, de 14 de dezembro de 1960, é uma instituição pública federal de educação superior, laica, com sede em Goiânia, capital do estado de Goiás (Art. 1o do Estatuto). Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, a Universidade Federal de Goiás goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedece ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (Art. 2º do Estatuto).
2-Dec-2020Plano de Integridade do Colégio Pedro II: versão 2O Plano de Integridade do Colégio Pedro II foi elaborado em consonância com o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e a Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019, que estabelecem orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade. Esse documento, em segunda versão, corrobora com o comprometimento da governança, no que tange as ações necessárias, ao cumprimento o Programa de Integridade na Instituição, em busca de uma gestão cada vez mais eficaz pelo estabelecimento e promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
28-Jun-2019Plano de Integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República (SECGOV-PR)[versão 1]A Secretaria de Governo é um dos órgãos essenciais da Presidência da República do Brasil ao qual compete assistir diretamente o Presidente da República no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade, na realização de estudos de natureza político-institucional, na articulação política do Governo Federal, na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional, nos termos da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019.
2019Plano de Integridade da Universidade Federal de São Paulo [versão 1]O estatuto e regimento da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp estabelecem valores que norteiam as ações institucionais no âmbito: do Ensino, buscando formar profissionais com base sólida, espírito crítico e transformador; da Pesquisa, na geração de conhecimento que contribui para incrementar a produção científica, tecnológica e cultural; da Extensão, viabilizando a ação transformadora da Universidade na aplicação de seus produtos à sociedade.
23-Nov-2018Plano de Integridade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República [versão 1]O Gabinete de Segurança Institucional (GSI-PR) é órgão essencial da Presidência da República, imprescindível para a Nação brasileira, cuja essência reside na proteção do Estado e na salvaguarda dos interesses nacionais. A centralidade que ocupa na atividade estatal demonstra o quão essencial é o seu envolvimento na promoção e manutenção de uma cultura de integridade pública institucional, fortalecendo a confiança da sociedade na correção das atividades públicas desenvolvidas e no compromisso do órgão com o combate à corrupção.