Search


Current filters:

Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 71-80 of 120 (Search time: 0.004 seconds).
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
Oct-2020Plano de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) [versão 1]O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializado na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, na forma da Lei no 11.892/2008.
29-Nov-2018Plano de Integridade da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG-PR) [versão 1]A Secretaria-Geral da Presidência da República foi criada pela Medida Provisória no 768, de 2 de fevereiro de 2017, modificada pela Medida Provisória no 782, de 31 de maio de 2017, convertida na Lei no 13.502, de 1o de novembro de 2017. E tem por competência assistir direta e imediatamente o Presidente da República na supervisão e na execução das atividades administrativas; no acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, ambas as ações no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e supletivamente a Vice-Presidência da República;
2018Plano de Integridade da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) [versão 1]Ao longo de meio século de existência, a Superintendência da Zona Franca de Manaus teve suas responsabilidades institucionais ampliadas, além do Amazonas, para os Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. A orientação estratégica atual da Autarquia pode ser visualizada em seu Plano Estratégico (aprovado em 2010) e, em resumo, sua visão, visão de futuro e valores continuam alinhados à finalidade de criação da ZFM estabelecida pelo Decreto-Lei no 288, de 28/02/1967, no sentido de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento.
13-Oct-2020Plano de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia [versão 1]O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) é uma instituição federal de ensino público e gratuito, atuando com uma estrutura multicampi para promover a educação profissional e tecnológica de excelência e impulsionar o desenvolvimento sustentável das regiões do estado da Bahia.
2020Plano de Integridade da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) [versão 1]A Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito público, instituição pública de educação superior, com sede na cidade de Porto Velho-RO, criada em 1982 pela Lei no 7.011, de 08 de julho de 1982 e recredenciada pela Portaria MEC 1316, de 17 de novembro de 2016.
Nov-2018Plano de Integridade da Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) [versão 1]A Universidade Federal do Amapá é uma Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pela União, criada pela Lei no 7.530, de 29 de agosto de 1986, e instituída pelo Decreto no 98.977, de 02 de março de 1990, vinculada ao Ministério da Educação - MEC, tendo sede e foro na cidade de Macapá, capital do estado do Amapá. É dotada de autonomia didático- científica, disciplinar, administrativa; e de gestão financeira e patrimonial, assegurada pela Constituição Federal (CF) de 1988, observada a legislação vigente e seu Estatuto, bem como o Regimento Geral e as demais normas aprovadas em suas instâncias colegiadas.
Nov-2018Plano de Integridade da Universidade Federal do Paraná [versão 1]A Universidade Federal do Paraná (UFPR) é a mais antiga universidade do Brasil. Símbolo maior da intelectualidade paranaense, a Universidade demonstra sua importância e excelência através dos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, norteados pelo princípio da indissociabilidade entre Ensino Pesquisa e Extensão, direcionando as suas atividades ao desenvolvimento da comunidade em que está inserida. A função social da universidade é valorizada através desse tripé, pois todo ensino, pesquisa e atividade de extensão deve devolver à comunidade, em forma de conhecimento, tecnologia e cultura, os recursos públicos que a permitem existir enquanto Instituição Federal de Ensino Superior.
Jun-2018Plano de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo [versão 1]O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), especializada na oferta de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), criada por meio da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que também instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, da qual o IFSP é integrante. Ainda que vinculado ao MEC, o IFSP detém autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, nos termos do Art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 11.892/2008.
14-Oct-2020Plano de Integridade da Fundação Nacional de Artes (FUNARTE)Este Plano de Integridade apresenta as diretrizes da Funarte, vinculada à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, alcança as áreas de circo, dança e teatro; de música, de concerto, popular e de bandas; e de artes visuais; e também a preservação da memória das artes e a pesquisa na esfera artística. É a única instituição no Estado brasileiro com as atribuições e especialidades necessárias para tratar desses campos de atividade.
28-Jun-2019Plano de Integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República (SECGOV-PR)[versão 1]A Secretaria de Governo é um dos órgãos essenciais da Presidência da República do Brasil ao qual compete assistir diretamente o Presidente da República no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade, na realização de estudos de natureza político-institucional, na articulação política do Governo Federal, na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional, nos termos da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019.