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1-Jun-2021A Quem Você é Leal? Motivações para o whistleblowingO objetivo desse trabalho é discutir as motivações intrínsecas para a existência do whistleblower, contrapondo com as motivações extrínsecas, que são mais amplamente discutidas no meio acadêmico e usadas em regulações pelo mundo. Focaremos na importância do julgamento social do ato e das motivações morais vinculadas ao trade-off entre os valores da lealdade e da equidade. Para tanto, primeiro apresentaremos o instituto, tendo em vista a regulação internacional e a recente regulação nacional trazida pelo Pacote Anticrime aprovado em 2019. Depois, apresentaremos a principal motivação utilizada, a recompensa financeira. Passaremos para os paradigmas teóricos usados na pesquisa para estudar a motivação intrínseca, notadamente o Modelo Social Intuicionista para a importância do julgamento dos outros e a Teoria das Fundações Morais para a explicação sobre equidade e lealdade. Por fim, refletiremos a importância de compreender as motivações intrínsecas para um desenho institucional e legislativo mais eficiente.
1-Dec-2020Análise da eficiência do modelo de contratação de execução indireta de serviços baseado na prestação e remuneração mensuradas por resultados: estudo de caso de dois hospitais públicos do estado de Minas GeraisEste trabalho analisa o modelo de contratação de execução indireta de serviços baseado na prestação e remuneração mensuradas por resultados. Por meio de estudos de casos, apresenta uma discussão acerca das normas que regem esse modelo de contratação, bem como analisa a eficiência da sua aplicação na administração, segundo as três categorias principais definidas no processo de metassumarização realizado por Santos (2015): eficiência administrativa, eficiência econômica e eficiência jurídica. Inicialmente denominado Acordo de Nível de Serviço (ANS) e posteriormente renomeado como Instrumento de Medição de Resultado (IMR), pela Instrução Normativa 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão esse modelo de contratação passou a ser amplamente empregado na administração pública federal, sendo que não se observa seu emprego com a mesma intensidade na administração do Estado de Minas Gerais, não obstante seu potencial para gerar maior eficiência na gestão pública. Para o estudo, foram selecionados dois hospitais públicos e analisados os contratos de serviços terceirizados de dieta hospitalar, sendo que um adota o modelo de contratação em estudo, e o outro, não. Foi observado que, no hospital contratado segundo este modelo, todas as irregularidades contratuais constatadas tiveram impacto econômico - sancionatório e/ou remuneratório - na empresa, enquanto na contratação do tipo convencional apenas 17,5% dessas irregularidades tiveram impactos remuneratórios e/ou sancionatórios. Isto sugere que tal modelo de contratação é mais eficiente, do ponto de vista jurídico. Além disso, os dados indicaram que o modelo conduz a uma maior eficiência administrativa, economizando recursos e levando a resultados mais satisfatórios para a administração pública.
1-Dec-2020Contratações públicas na Espanha no contexto da Pandemia Covid-19Este trabalho de investigação centra-se na contratação durante a pandemia gerada pelo Covid-19 e nos instrumentos excepcionais que foram aprovados durante o período compreendido entre março e agosto de 2020 pelas instituições públicas espanholas (Governo-Administração Geral do Estado, Comunidades Autônomas e Cidades Autônomas). Para isso, partiu de uma abordagem neoinstitucionalista que leva em consideração os efeitos das mudanças normativas por meio do isomorfismo e como elas afetam a tomada de decisões. A metodologia utilizada baseou-se na análise de diversos documentos gerados pelo Escritório Independente de Regulação e Supervisão de Aquisições (OIReScon). Entre os resultados mais importantes, pode-se destacar que quase todas as instituições estudadas têm aproveitado a flexibilidade da legislação de compras para gerar margens de ambiguidade que têm permitido extrapolar temporariamente as obrigações de informação e publicação e que mudanças regulatórias do estado tem grande influência tanto na legislação aprovada quanto nos procedimentos administrativos.
1-Dec-2020Accountability e confiança: perspectivas para o futuro?Durante os últimos quatro anos, foi destacada a necessidade de líderes confiáveis que possuam integridade e coragem para lidar com as necessidades e desigualdades da sociedade nos EUA, assim como a necessidade de um governo confiável. Uma pandemia global e uma economia enfraquecida tornaram muito improvável que os governos em todo o mundo voltem ao velho normal, mas para onde vamos a partir daqui? Com base na experiência nos Estados Unidos, discuto quais esforços são necessários para reconstruir a accountability, governos confiáveis e a confiança nas instituições públicas em todo o globo. Também discuto como o exercício da accountability e a construção de evidências confiáveis podem nos fazer avançar de maneira positiva e, potencialmente, aumentar a confiança no governo. Apresento o que o exercício da accountability envolve e descrevo como a construção de evidências autênticas pode apoiar tanto a accountability quanto a construção de confiança.Também destaco alguns desafios e oportunidades para construir um governo confiável e aumentar a confiança no governo.
1-Dec-2020Inovação em Accountability no combate à Covid-19 no Brasil: uma análise empírica do Controle InternoEste trabalho visa compilar e descrever as medidas adotadas pelos órgãos de controle interno brasileiros das esferas do governo estadual e federal, a partir de uma classificação de inovação no setor público adotada pela OCDE, e adotando como referência a relação entre as dimensões de accountability e as macrofunções do controle. As iniciativas qualificadas como inovadoras foram levantadas por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e entes definidos na amostra. As iniciativas de accountability vinculadas às macrofunções ouvidoria e prevenção à corrupção caracterizaram-se pela inovação orientada ao aprimoramento de estruturas ou práticas já existentes, e também pelo predomínio do domínio adaptativo da inovação, ao passo que as iniciativas de accountability horizontal brasileiras, referentes às macrofunções auditoria interna governamental, correição e combate à corrupção, foram de caráter antecipatório e orientadas à missão.
1-Dec-2020Controle social: as ações do Observatório Social (OSFI) em Foz do Iguaçu (PR/Brasil)A Constituição Federal brasileira autoriza uma série de iniciativas de ente público, que viabilizam o controle social por parte da população, tais como os conselhos de políticas públicas e as conferências. Por outro lado, há ações mobilizadas pela sociedade civil organizada, tais como os Observatórios Sociais do Brasil. O objetivo desta pesquisa é analisar as ações do Observatório Social de Foz do Iguaçu (OSFI), em relação ao controle e monitoramento da aplicação de recursos financeiros no município de Foz do Iguaçu nos últimos cinco anos (2014-2019). Para investigar as ações do OSFI utilizou-se o enfoque de pesquisa qualitativa de estudo de caso e, para a coleta dos dados, os métodos de análise de conteúdo e entrevistas semiestruturadas. Analisou-se o website do OSFI, os relatórios das atividades e, foram realizadas entrevistas com voluntários e contratados da organização. Os entrevistados relataram a falta de transparência por parte dos órgãos governamentais, o que dificulta maior acesso da população aos dados públicos, o que impede o controle social. Quanto ao OSFI, os entrevistados relatam que há impacto positivo do Observatório na cidade, especificamente, no que diz respeito ao monitoramento das licitações e obras públicas, assim como, nas ações que visam o aprimoramento da gestão pública e accountability no município.
1-Jun-2021Constitucionalidade do direito ao erro do Gestor Público do art. 28 da nova LINDBO presente artigo apresenta o sentido do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e demonstra a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, notadamente com a Constituição Federal.
1-Dec-2020Accountability e controle em tempos de pandemia: desafios e interlocução entre os campos científico e profissional [editorial]O advento da pandemia de Covid-19 e as consequências econômicas, sociais e políticas do seu combate suscitam debates sobre a ação pública e os controles que sobre ela se exercem, levando a questionamentos sobre a permanência, o funcionamento e a eficácia dos mecanismos de accountability em tempos de calamidade. Esta crise tem sido marcada pela necessidade de diferentes governos e da gestão pública atuarem com prontidão, transparência e eficiência na proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que devem se submeter aos mecanismos democráticos de controle. Estas dificuldades e tensões têm se mostrado especialmente acentuadas nos países emergentes, não tendo merecido, até o presente, a devida atenção dos meios científicos e políticos.
1-Jun-2021Revista da CGU: v. 13, n. 23, jun. 2021Periódico científico voltado à difusão e promoção do conhecimento e da pesquisa nos seguintes temas: accountability e políticas anticorrupção; controle interno e auditoria pública; governança e riscos; correição e responsabilização administrativa; transparência e controle social; integridade e ética pública; ouvidoria e participação social; prevenção e combate à corrupção; e metodologia de pesquisa aplicada aos referidos temas.
1-Dec-2020Critérios de ponderação entre o direito de acesso a informações públicas e o direito à proteção de dados pessoais: lições a partir do modelo espanholO presente artigo tem por objetivo analisar o conflito ente o direito de acesso à informação pública e o direito à proteção de dados pessoais, a partir da experiência espanhola. O primeiro estabelece que toda informação mantida por órgãos públicos é, em regra, acessível, sendo o sigilo uma exceção. O segundo, por outro lado, determina que as informações relativas a pessoas identificadas ou identificáveis devem ser protegidas e seu tratamento e transmissão a terceiros somente se permite com o consentimento do seu titular ou em situações especiais legalmente previstas. Uma vez que não existe uma hierarquia entre direitos fundamentais, diante de um pedido de informação que contenha dados pessoais, a autoridade encarregada de decidi-lo deve avaliar, à luz das circunstâncias do caso concreto, qual dos direitos deve merecer a prevalência. De um modo geral, a técnica jurídica empregada nessa avaliação chama-se ponderação de direitos e consiste em um teste de dano e interesse público. Trata-se de sopesar o interesse público na transparência contra o interesse na proteção da privacidade e da autodeterminação informativa dos titulares dos dados. O artigo discorre sobre o conteúdo jurídico dos direitos em conflito e os critérios normalmente utilizados para otimizá-los, de forma que nenhum deles seja sacrificado além da medida estritamente necessária para a proteção do outro. Nesse sentido, a experiência do sistema jurídico espanhol revela-se particularmente instrutiva, ao definir critérios de ponderação entre direito de acesso e proteção de dados já na própria legislação, e ao estabelecer uma obrigação de coordenação entre as instituições encarregadas do controle, da promoção e da defesa de ambos os direitos.