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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33915
Título : | RMS 35469 AgR / DF |
Otros títulos : | AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA |
Autor : | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), Segunda Turma (T2) |
metadata.dc.contributor.other: | Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma (2ªT) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Resumen : | Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Independência entre instâncias administrativa, cível e penal. Inexistência de violação do contraditório e da ampla defesa. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.areas: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
Fecha de publicación : | 8-mar-2019 |
metadata.dc.date.started: | 11-mar-2019 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 11/03/2019 |
metadata.dc.description.physical: | 1 p. |
URI : | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5780 |
metadata.dc.rights.holder: | Supremo Tribunal Federal (STF) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece en las colecciones: | Jurisprudências - Correição |
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Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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