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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), Segunda Turma (T2)-
dc.contributor.otherMinistro EDSON FACHIN, Segunda Turma (2ªT)-
dc.date.accessioned2019-08-05T21:38:26Z-
dc.date.available2019-08-05T21:38:26Z-
dc.date.issued2019-03-08-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5780-
dc.description.abstractAgravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Independência entre instâncias administrativa, cível e penal. Inexistência de violação do contraditório e da ampla defesa. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 11/03/2019pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS 35469 AgR / DFpt_BR
dc.title.alternativeAG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.description.physical1 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2019-03-11-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
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