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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33895
Titolo: | MS 18.508 / DF |
Autori: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Abstract: | Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Auditor Fiscal da Receita Federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Variação patrimonial a descoberto. Arts. 132, IV e 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. Preliminares processuais rejeitadas. Alegação de existência de vício insanável a justificar a designação de nova comissão processante. Art. 169 da Lei 8.112/1990. Inocorrência. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízos à defesa. Alegada parcialidade da comissão de inquérito. Não comprovação. Segurança denegada |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Instrução Nulidade |
Data: | 8-apr-2015 |
metadata.dc.date.started: | 16-apr-2015 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 16/04/2015 |
metadata.dc.description.physical: | 4 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3432 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
È visualizzato nelle collezioni: | Jurisprudências - Correição |
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