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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-01-28T18:28:15Z-
dc.date.available2019-01-28T18:28:15Z-
dc.date.issued2015-04-08-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3432-
dc.description.abstractProcessual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Auditor Fiscal da Receita Federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Variação patrimonial a descoberto. Arts. 132, IV e 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. Preliminares processuais rejeitadas. Alegação de existência de vício insanável a justificar a designação de nova comissão processante. Art. 169 da Lei 8.112/1990. Inocorrência. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízos à defesa. Alegada parcialidade da comissão de inquérito. Não comprovação. Segurança denegadapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 16/04/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 18.508 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordInstruçãopt_BR
dc.subject.keywordNulidadept_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2015-04-16-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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