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Titolo: MS 9.120 / DF
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Processo Administrativo Disciplinar. Prescrição administrativa. Inocorrência. Publicação da portaria inaugural em boletim de serviço. Ilegalidade inexistente. Delegação de competência ao Ministro de Estado. Possibilidade. Artigo 1º, I, do Decreto n. 3.035/99. Abandono de cargo. Rito sumário. Art. 140, I, da Lei n. 8.112/90. Cerceamento de defesa não caracterizado. Indeferimento de produção de provas devidamente fundamentado. Análise do mérito administrativo. Impossibilidade. Animus específico de abandono do cargo. Existente e comprovado. Segurança denegada.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Abandono de cargo
Defesa
Prescrição
Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADsu)
Prova
Data: 28-ott-2015
metadata.dc.date.started: 6-nov-2015
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 06/11/2015
metadata.dc.description.physical: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2978
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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