Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33849
Título: | Súmula n. 635, de 17 de junho de 2019 |
Autor(es): | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
Tipo: | Súmula |
Resumo: | Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. |
Observações/Notas: | 2 p. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
Palavras-chave: | Prescrição |
Data do documento: | 12-Jun-2019 |
Data de publicação: | 17-Jun-2019 |
Fonte de publicação: | Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça |
Descrição física: | 2 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5321 |
Detentor de Direitos Autorais: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Jurisprudências - Correição |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Súmula 635.pdf | 3.21 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.