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Título: Súmula n. 635, de 17 de junho de 2019
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo: Súmula
Resumo: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
Observações/Notas: 2 p.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Prescrição
Data do documento: 12-Jun-2019
Data de publicação: 17-Jun-2019
Fonte de publicação: Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Descrição física: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5321
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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