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Título : Súmula n. 635, de 17 de junho de 2019
Autor : Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Súmula
Resumen : Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
metadata.dc.description.additionalinformation: 2 p.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Prescrição
Fecha de publicación : 12-jun-2019
metadata.dc.date.started: 17-jun-2019
metadata.dc.source: Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5321
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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