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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33849
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) | - |
dc.date.accessioned | 2019-07-19T16:40:38Z | - |
dc.date.available | 2019-07-19T16:40:38Z | - |
dc.date.issued | 2019-06-12 | - |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5321 | - |
dc.description.abstract | Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.source | Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | Súmula n. 635, de 17 de junho de 2019 | pt_BR |
dc.type | Súmula | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.description.additionalinformation | 2 p. | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição | pt_BR |
dc.description.physical | 2 p. | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 2019-06-17 | - |
dc.subject.vccgu | VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos | pt_BR |
Appears in Collections: | Jurisprudências - Correição |
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File | Description | Size | Format | |
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Súmula 635.pdf | 3.21 kB | Adobe PDF | View/Open |
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