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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-07-19T16:40:38Z-
dc.date.available2019-07-19T16:40:38Z-
dc.date.issued2019-06-12-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5321-
dc.description.abstractOs prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.sourceSúmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleSúmula n. 635, de 17 de junho de 2019pt_BR
dc.typeSúmulapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.description.additionalinformation2 p.pt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2019-06-17-
dc.subject.vccguVCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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