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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33833
Título: | MS 33.744 AgR / DF - Distrito Federal |
Autor(es): | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Primeira Turma (1ªT) |
Tipo: | Decisão Judicial |
Resumo: | Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Auditor Federal de Controle Externo. Recurso administrativo. Anulação do ato questionado pela própria administração. Recurso prejudicado. Nova avaliação. Alegação de reformatio in pejus. Inocorrência. Chefia imediata que solicita a abertura de sindicância para apuração de irregularidade no sistema eletrônico de registro de presença. Inexistência de juízo de valor. Ausência de impedimento. Reprovação em estágio probatório. Art. 20, § 2º, da Lei 8.112/1990. Exoneração precedida de processo administrativo. Ampla defesa e contraditório. Observância. Mandado de segurança a que se nega seguimento. Agravo regimental desprovido. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | VCCGU::Correição |
Palavras-chave: | Exoneração |
Data do documento: | 24-Fev-2017 |
Data de publicação: | 13-Mar-2017 |
Fonte de publicação: | Diário da Justiça Eletrônico n. 47/2017 |
Descrição física: | 2 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3328 |
Detentor de Direitos Autorais: | Supremo Tribunal Federal (STF) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Jurisprudências - Correição |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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