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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Primeira Turma (1ªT)-
dc.date.accessioned2019-01-18T20:14:21Z-
dc.date.available2019-01-18T20:14:21Z-
dc.date.issued2017-02-24-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3328-
dc.description.abstractAgravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Auditor Federal de Controle Externo. Recurso administrativo. Anulação do ato questionado pela própria administração. Recurso prejudicado. Nova avaliação. Alegação de reformatio in pejus. Inocorrência. Chefia imediata que solicita a abertura de sindicância para apuração de irregularidade no sistema eletrônico de registro de presença. Inexistência de juízo de valor. Ausência de impedimento. Reprovação em estágio probatório. Art. 20, § 2º, da Lei 8.112/1990. Exoneração precedida de processo administrativo. Ampla defesa e contraditório. Observância. Mandado de segurança a que se nega seguimento. Agravo regimental desprovido.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico n. 47/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 33.744 AgR / DF - Distrito Federalpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordExoneraçãopt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-03-13-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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