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Titolo: MS 33.744 AgR / DF - Distrito Federal
Autori: Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Primeira Turma (1ªT)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Auditor Federal de Controle Externo. Recurso administrativo. Anulação do ato questionado pela própria administração. Recurso prejudicado. Nova avaliação. Alegação de reformatio in pejus. Inocorrência. Chefia imediata que solicita a abertura de sindicância para apuração de irregularidade no sistema eletrônico de registro de presença. Inexistência de juízo de valor. Ausência de impedimento. Reprovação em estágio probatório. Art. 20, § 2º, da Lei 8.112/1990. Exoneração precedida de processo administrativo. Ampla defesa e contraditório. Observância. Mandado de segurança a que se nega seguimento. Agravo regimental desprovido.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Exoneração
Data: 24-feb-2017
metadata.dc.date.started: 13-mar-2017
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico n. 47/2017
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3328
metadata.dc.rights.holder: Supremo Tribunal Federal (STF)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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