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Título: MS 2392/DF: Mandado de Segurança 2017/0319273-7
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Processual civil. Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Policial Rodoviário Federal. Inexistência de comissão permanente de disciplina. Ausência de nulidades. Operação Termes. Vantagem indevida em razão do cargo. Ausência de provas no PAD. Aplicação de demissão. Impossibilidade. Concessão da ordem.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Nulidade
Data do documento: 26-Jun-2019
Data de publicação: 1-Jul-2019
Fonte de publicação: Diário de Justiça Eletrônico de 01/07/2019
Descrição física: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5772
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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