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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-08-05T19:31:14Z-
dc.date.available2019-08-05T19:31:14Z-
dc.date.issued2019-06-26-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5772-
dc.description.abstractProcessual civil. Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Policial Rodoviário Federal. Inexistência de comissão permanente de disciplina. Ausência de nulidades. Operação Termes. Vantagem indevida em razão do cargo. Ausência de provas no PAD. Aplicação de demissão. Impossibilidade. Concessão da ordem.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.sourceDiário de Justiça Eletrônico de 01/07/2019pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 2392/DF: Mandado de Segurança 2017/0319273-7pt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2019-07-01-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Nulidadept_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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