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Titolo: MS 2392/DF: Mandado de Segurança 2017/0319273-7
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Processual civil. Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Policial Rodoviário Federal. Inexistência de comissão permanente de disciplina. Ausência de nulidades. Operação Termes. Vantagem indevida em razão do cargo. Ausência de provas no PAD. Aplicação de demissão. Impossibilidade. Concessão da ordem.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Nulidade
Data: 26-giu-2019
metadata.dc.date.started: 1-lug-2019
metadata.dc.source: Diário de Justiça Eletrônico de 01/07/2019
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5772
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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