Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33810| Título: | MS 23.146 / MS - Mato Grosso do Sul |
| Autor(es): | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno |
| Tipo: | Decisão Judicial |
| Resumo: | Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera. |
| Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
| Área temática: | Correição |
| Assunto(s): | VCCGU::Correição |
| Palavras-chave: | Bis in Idem |
| Data do documento: | 19-Ago-1999 |
| Data de publicação: | 24-Set-1999 |
| Fonte de publicação: | Diário da Justiça de 24/09/1999 |
| Descrição física: | 2 p. |
| URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3275 |
| Detentor de Direitos Autorais: | Supremo Tribunal Federal (STF) |
| Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudências - Correição |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| STF_MS_23146.pdf | 120.93 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Alle Ressourcen in diesem Repository sind urheberrechtlich geschützt, soweit nicht anderweitig angezeigt.
