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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33810
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno | - |
dc.date.accessioned | 2019-01-16T10:53:34Z | - |
dc.date.available | 2019-01-16T10:53:34Z | - |
dc.date.issued | 1999-08-19 | - |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3275 | - |
dc.description.abstract | Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Supremo Tribunal Federal (STF) | pt_BR |
dc.source | Diário da Justiça de 24/09/1999 | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | MS 23.146 / MS - Mato Grosso do Sul | pt_BR |
dc.type | Decisão Judicial | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Supremo Tribunal Federal (STF) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Bis in Idem | pt_BR |
dc.description.physical | 2 p. | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 1999-09-24 | - |
dc.subject.vccgu | VCCGU::Correição | pt_BR |
Appears in Collections: | Jurisprudências - Correição |
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File | Description | Size | Format | |
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