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Título: MS 23.146 / MS - Mato Grosso do Sul
Autor(es): Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Bis in Idem
Data do documento: 19-Ago-1999
Data de publicação: 24-Set-1999
Fonte de publicação: Diário da Justiça de 24/09/1999
Descrição física: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3275
Detentor de Direitos Autorais: Supremo Tribunal Federal (STF)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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