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Título : MS 23.146 / MS - Mato Grosso do Sul
Autor : Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Tribunal Pleno
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Resumen : Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Bis in Idem
Fecha de publicación : 19-ago-1999
metadata.dc.date.started: 24-sep-1999
metadata.dc.source: Diário da Justiça de 24/09/1999
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3275
metadata.dc.rights.holder: Supremo Tribunal Federal (STF)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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