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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33746
Título: | MS 21.084 / DF |
Autor(es): | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
Tipo: | Decisão Judicial |
Resumo: | Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Agente de portaria do quadro de pessoal do Ministério do desenvolvimento, Indústria e comércio exterior. Processo administrativo disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. Art. 132, VI, da lei 8.112/1990 c/c art. 9°, VII e 11, caput, da lei 8.429/1992. Improbidade administrativa. Variação patrimonial a descoberto. Denúncia anônima. Inocorrência. Identificação do subscritor. Possibilidade de denúncia anônima dar ensejo a instauração de investigação preliminar. Inteligência do art. 143 da lei 8.112/1990. Precedentes. Alegada ausência de conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da variação a descoberto e da comprovada licitude dos recursos. Ausência de provas pré-constituídas. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Precedentes. Competência da Controladoria-Geral da União para instaurar sindicância patrimonial a fim de apurar variação patrimonial a descoberto de servidores públicos. Decreto 5.483/2005. Pena de cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Precedentes do STF e do STJ. Afronta ao contraditório e da ampla defesa. Ausência de intimação do teor do relatório final do PAD. Inocorrência. Ausência de previsão legal. Precedentes. Segurança denegada. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | VCCGU::Correição |
Palavras-chave: | Competência Enriquecimento ilícito Improbidade administrativa Investigação Preliminar (IP) Relatório final |
Data do documento: | 26-Out-2016 |
Data de publicação: | 1-Dez-2016 |
Fonte de publicação: | Diário da Justiça Eletrônico de 01/12/2016 |
Descrição física: | 5 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3869 |
Detentor de Direitos Autorais: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Jurisprudências - Correição |
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