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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)-
dc.date.accessioned2019-02-28T20:11:13Z-
dc.date.available2019-02-28T20:11:13Z-
dc.date.issued2016-10-26-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3869-
dc.description.abstractProcessual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Agente de portaria do quadro de pessoal do Ministério do desenvolvimento, Indústria e comércio exterior. Processo administrativo disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. Art. 132, VI, da lei 8.112/1990 c/c art. 9°, VII e 11, caput, da lei 8.429/1992. Improbidade administrativa. Variação patrimonial a descoberto. Denúncia anônima. Inocorrência. Identificação do subscritor. Possibilidade de denúncia anônima dar ensejo a instauração de investigação preliminar. Inteligência do art. 143 da lei 8.112/1990. Precedentes. Alegada ausência de conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da variação a descoberto e da comprovada licitude dos recursos. Ausência de provas pré-constituídas. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Precedentes. Competência da Controladoria-Geral da União para instaurar sindicância patrimonial a fim de apurar variação patrimonial a descoberto de servidores públicos. Decreto 5.483/2005. Pena de cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Precedentes do STF e do STJ. Afronta ao contraditório e da ampla defesa. Ausência de intimação do teor do relatório final do PAD. Inocorrência. Ausência de previsão legal. Precedentes. Segurança denegada.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 01/12/2016pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 21.084 / DFpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordCompetênciapt_BR
dc.subject.keywordEnriquecimento ilícitopt_BR
dc.subject.keywordImprobidade administrativapt_BR
dc.subject.keywordInvestigação Preliminar (IP)pt_BR
dc.subject.keywordRelatório finalpt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2016-12-01-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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