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Titolo: MS 21.084 / DF
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Agente de portaria do quadro de pessoal do Ministério do desenvolvimento, Indústria e comércio exterior. Processo administrativo disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. Art. 132, VI, da lei 8.112/1990 c/c art. 9°, VII e 11, caput, da lei 8.429/1992. Improbidade administrativa. Variação patrimonial a descoberto. Denúncia anônima. Inocorrência. Identificação do subscritor. Possibilidade de denúncia anônima dar ensejo a instauração de investigação preliminar. Inteligência do art. 143 da lei 8.112/1990. Precedentes. Alegada ausência de conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da variação a descoberto e da comprovada licitude dos recursos. Ausência de provas pré-constituídas. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Precedentes. Competência da Controladoria-Geral da União para instaurar sindicância patrimonial a fim de apurar variação patrimonial a descoberto de servidores públicos. Decreto 5.483/2005. Pena de cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Precedentes do STF e do STJ. Afronta ao contraditório e da ampla defesa. Ausência de intimação do teor do relatório final do PAD. Inocorrência. Ausência de previsão legal. Precedentes. Segurança denegada.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Competência
Enriquecimento ilícito
Improbidade administrativa
Investigação Preliminar (IP)
Relatório final
Data: 26-ott-2016
metadata.dc.date.started: 1-dic-2016
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 01/12/2016
metadata.dc.description.physical: 5 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3869
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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