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Título: MS 20.615 / DF
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidora do INSS. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento da autoridade administrativa. Instauração do PAD. Causa interruptiva. Prescrição afastada. Portaria inaugural. Descrição detalhada dos fatos imputados é exigível apenas com a portaria de indiciação. Não ocorrência de bis in idem, pois os fatos pelos quais já punida a impetrante no primeiro PAD foram excluídos do segundo. Inexistência de vedação legal para que servidor que participou de uma comissão processante venha a participar de outra. Penalidade de demissão. Proporcionalidade. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Bis in Idem
Comissão Processante
Enquadramento
Instauração
Prescrição
Data do documento: 8-Mar-2017
Data de publicação: 31-Mar-2017
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 31/03/2017
Descrição física: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3329
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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