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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33740
Titolo: | MS 20.615 / DF |
Autori: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
metadata.dc.type: | Decisão Judicial |
Abstract: | Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidora do INSS. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento da autoridade administrativa. Instauração do PAD. Causa interruptiva. Prescrição afastada. Portaria inaugural. Descrição detalhada dos fatos imputados é exigível apenas com a portaria de indiciação. Não ocorrência de bis in idem, pois os fatos pelos quais já punida a impetrante no primeiro PAD foram excluídos do segundo. Inexistência de vedação legal para que servidor que participou de uma comissão processante venha a participar de outra. Penalidade de demissão. Proporcionalidade. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Bis in Idem Comissão Processante Enquadramento Instauração Prescrição |
Data: | 8-mar-2017 |
metadata.dc.date.started: | 31-mar-2017 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 31/03/2017 |
metadata.dc.description.physical: | 3 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3329 |
metadata.dc.rights.holder: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
È visualizzato nelle collezioni: | Jurisprudências - Correição |
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