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Titolo: MS 20.615 / DF
Autori: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidora do INSS. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento da autoridade administrativa. Instauração do PAD. Causa interruptiva. Prescrição afastada. Portaria inaugural. Descrição detalhada dos fatos imputados é exigível apenas com a portaria de indiciação. Não ocorrência de bis in idem, pois os fatos pelos quais já punida a impetrante no primeiro PAD foram excluídos do segundo. Inexistência de vedação legal para que servidor que participou de uma comissão processante venha a participar de outra. Penalidade de demissão. Proporcionalidade. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Bis in Idem
Comissão Processante
Enquadramento
Instauração
Prescrição
Data: 8-mar-2017
metadata.dc.date.started: 31-mar-2017
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 31/03/2017
metadata.dc.description.physical: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3329
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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