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Título : AgRg no RMS 19.006 / PE
Autor : Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sexta Turma (T6)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Resumen : Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Policial militar licenciado ex officio. Alegação de cerceamento de defesa e de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não ocorrência. Bis in idem. Inexistência. Independência entre as instâncias penal e administrativa. Ausência de direito líquido e certo.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Enquadramento
Independência de instâncias
Nulidade
Fecha de publicación : 4-ago-2015
metadata.dc.date.started: 20-ago-2015
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 20/08/2015
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3381
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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