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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sexta Turma (T6)-
dc.date.accessioned2019-01-25T19:26:12Z-
dc.date.available2019-01-25T19:26:12Z-
dc.date.issued2015-08-04-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3381-
dc.description.abstractAdministrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Policial militar licenciado ex officio. Alegação de cerceamento de defesa e de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não ocorrência. Bis in idem. Inexistência. Independência entre as instâncias penal e administrativa. Ausência de direito líquido e certo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 20/08/2015pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgRg no RMS 19.006 / PEpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.keywordEnquadramentopt_BR
dc.subject.keywordIndependência de instânciaspt_BR
dc.subject.keywordNulidadept_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2015-08-20-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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