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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33729| Título: | Súmula Vinculante n. 5, de 7 de maio de 2008 |
| Autor(es): | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) |
| Tipo: | Súmula |
| Resumo: | A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. |
| Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
| Área temática: | Correição |
| Assunto(s): | VCCGU::Correição |
| Palavras-chave: | Contraditório Nulidade |
| Data do documento: | 7-Mai-2008 |
| Data de publicação: | 16-Mai-2008 |
| Fonte de publicação: | Diário da Justiça Eletrônico de 16/05/2008 |
| Descrição física: | 3 p. |
| URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3886 |
| Detentor de Direitos Autorais: | Supremo Tribunal Federal (STF) |
| Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudências - Correição |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| STF_Sumula_Vinculante_5.pdf | 173.07 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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