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Título: Súmula Vinculante n. 5, de 7 de maio de 2008
Autor(es): Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Tipo: Súmula
Resumo: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Contraditório
Nulidade
Data do documento: 7-Mai-2008
Data de publicação: 16-Mai-2008
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 16/05/2008
Descrição física: 3 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3886
Detentor de Direitos Autorais: Supremo Tribunal Federal (STF)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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