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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)-
dc.date.accessioned2019-03-01T21:01:40Z-
dc.date.available2019-03-01T21:01:40Z-
dc.date.issued2008-05-07-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3886-
dc.description.abstractA falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 16/05/2008pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleSúmula Vinculante n. 5, de 7 de maio de 2008pt_BR
dc.typeSúmulapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.keywordContraditóriopt_BR
dc.subject.keywordNulidadept_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2008-05-16-
dc.subject.vccguVCCGU::Correiçãopt_BR
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