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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33729
Título : | Súmula Vinculante n. 5, de 7 de maio de 2008 |
Autor : | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) |
metadata.dc.type: | Súmula |
Resumen : | A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Contraditório Nulidade |
Fecha de publicación : | 7-may-2008 |
metadata.dc.date.started: | 16-may-2008 |
metadata.dc.source: | Diário da Justiça Eletrônico de 16/05/2008 |
metadata.dc.description.physical: | 3 p. |
URI : | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3886 |
metadata.dc.rights.holder: | Supremo Tribunal Federal (STF) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece en las colecciones: | Jurisprudências - Correição |
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Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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STF_Sumula_Vinculante_5.pdf | 173.07 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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