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Título : Súmula Vinculante n. 5, de 7 de maio de 2008
Autor : Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
metadata.dc.type: Súmula
Resumen : A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Contraditório
Nulidade
Fecha de publicación : 7-may-2008
metadata.dc.date.started: 16-may-2008
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 16/05/2008
metadata.dc.description.physical: 3 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3886
metadata.dc.rights.holder: Supremo Tribunal Federal (STF)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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