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Título : MS 20.259 / DF
Autor : Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Resumen : Processo administrativo disciplinar. Conversão de exoneração em destituição do cargo comissionado. Prescrição da pretensão punitiva não configurada. CGU. Atribuição para instaurar ou avocar processos e aplicar sanções administrativas. Dano ao erário. Mérito administrativo. Impossibilidade de exame pelo judiciário. Termo de indiciamento. Descrição dos fatos e provas, possibilitando a apresentação de defesa pelo indiciado. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório não constatada. A leitura da peça inaugural e aos documentos carreados aos autos não foram suficientes para comprovar de plano as alegações de falta de prova e incongruência da penalidade aplicada. Ordem denegada, ressalvada as vias ordinárias.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.keyword: Competência
Dosimetria
Enquadramento
Indiciação
Fecha de publicación : 13-dic-2017
metadata.dc.date.started: 2-feb-2018
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 02/02/2018
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3882
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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