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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33703
Título: | MS 20.682 / DF |
Autor(es): | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1) |
Tipo: | Decisão Judicial |
Resumo: | ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA QUANTO A ALGUMAS CAUSAS DE PEDIR. PRETENSÃO DE DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DA LEI 4.878/1965. COMISSÃO TEMPORÁRIA. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DECRETO 20.910/1932. PROVAS SUFICIENTES PARA FORMAR A CONVICÇÃO QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA. SEGURANÇA DENEGADA. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | VCCGU::Correição |
Palavras-chave: | Sindicância Investigativa (SINVES) Prova Comissão Processante |
Data do documento: | 14-Dez-2016 |
Data de publicação: | 19-Dez-2016 |
Fonte de publicação: | Diário da Justiça Eletrônico |
Descrição física: | 5 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4039 |
Detentor de Direitos Autorais: | Superior Tribunal de Justiça |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Jurisprudências - Correição |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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STJ - MS 20682 V_19_28_61_64_79.PDF | 10.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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