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Título: Lei n. 9.265, de 12 de fevereiro de 1996
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC)
Tipo: Lei / Medida Provisória
Resumo: Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. " LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Acesso à informação
Direito constitucional
Cidadania
Instrução
Data do documento: 12-Fev-1996
Data de publicação: 13-Fev-1996
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9265.htm
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1249
Descrição física: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2169
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Leis e Medidas Provisórias - Correição

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