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Data do documentoTítuloResumo
8-Abr-1999Orientação Normativa n. 3, de 08 de abril de 1999 [revogada]Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC que o pagamento do salário-maternidade, à servidora pública, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em, regime especial, e fundações públicas federais, será efetuado pelo órgão ou entidade a que se vincula e compensado quando do recolhimento das contribuições destinadas ao Regime Geral de Previdência Social.
24-Mai-1991Orientação Normativa n. 111, [de 27 de maio de 1991]Informa que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria.
7-Jan-1991Orientação Normativa n. 38, [de 07 de janeiro de 1991]Informa que em relação a cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, exigido para o deferimento de licença-prêmio por assiduidade, anterior a 12 de dezembro de 1990, o correspondente período de três meses será contado, em dobro, para efeito de, aposentadoria do servidor celetista amparado pelo art. 243 da Lei nº 8.112, de 1990.
8-Abr-1999Orientação Normativa n. 1, de 08 de Abril de 1999Esclarece órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre o cômputo do tempo de serviço exercido anteriormente à disponibilidade, bem como o tempo em que o servidor permanecer em disponibilidade.