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21-Feb-2020 | Instrução Normativa n. 4, de 21 de fevereiro de 2020 [Revogada] | Os órgãos do Poder Executivo Federal, pertencentes à Administração Pública direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, compreendidas na Administração Pública indireta, ainda que se trate de empresa estatal que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, desde que atendidos os requisitos previstos nesta instrução normativa. |
23-Jun-2021 | Instrução Normativa n. 2, de 23 de junho de 2021 | Altera o art. 30 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, para estabelecer nova delegação de competência ao Corregedor-Geral da União. |
20-Dec-2019 | Instrução Normativa n. 17, de 20 de dezembro de 2019 [Revogada] | Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. |
8-Aug-2019 | Instrução Normativa n. 13, de 8 de agosto de 2019 [alterada] | Define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a serem observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. |
8-Jun-2020 | Instrução Normativa n. 15, de 10 de junho de 2020 | Facultará expressamente à pessoa jurídica que apresente informações e provas que subsidiem a análise da comissão de PAR no que se refere aos parâmetros para cálculo da multa e à apuração do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica. |
20-Dec-2019 | Retificação [Instrução Normativa n. 17, de 20 de dezembro de 2019] | Retifica o texto da Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro de 2019, que disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. |
21-Jan-2020 | Instrução Normativa n. 2, de 21 de janeiro de 2020 [revogada] | Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro de 2019. |
5-Jul-2024 | Orientação Normativa n. 86, de 5 de julho de 2024 | Trata-se de Orientação Normativa acerca da nova interpretação da aplicação da Lei de Inelegibilidade ao provimento de cargos públicos efetivos e comissionados. |
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