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23-Dec-2018 | Portaria n. 2.037, de 23 de dezembro de 2018 | Define a organização interna e distribui as atividades e competências da Corregedoria-Geral do INCRA. |
14-Nov-2018 | MS 10239/DF: Mandado de Segurança | Administrativo. Servidor Público. PAD. Demissão. Alegação de nulidade do PAD não evidenciadas. Razoabilidade da pena. Ausência de direito líquido e certo. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada. |
7-Nov-2018 | Acórdão n. 2.569/2018 – Plenário | Auditoria com objetivo de avaliar as práticas comerciais adotadas por grandes fabricantes de tecnologia da informação (TI) na relação com a Administração Pública, quando da contratação de licenciamento de software e seus serviços agregados. |
7-Aug-2018 | Norma: Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) | Estabelece procedimentos para apuração de responsabilidade administrativa e civil de Pessoas Jurídicas, pela prática de atos lesivos contra o Serpro, nos termos da Lei n. 12.846, de 1 de agosto de 2013, Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015, e Portaria CGU n. 910, de 7 de abril de 2015. Finalidade. Âmbito de Aplicação. Determinações. Atos lesivos à Administração Pública. Apuração da responsabilidade administrativa. Situações de Impedimento e Suspeição para compor Comissão Processante. Investigação Preliminar. Processo Administrativo de Responsabilização. Instrução. Defesa. Relatório. Julgamento. Reconsideração. Autuação de Documentos no Processo. |
8-May-2018 | Acórdão n. 3474/2018 – 2ª Câmara | Representação sobre possíveis falhas em edital de pregão eletrônico para contratação de serviço de intermediação e agenciamento de serviços de transporte terrestre, via aplicativo para smartphone, com acesso à internet, e, também, via WEB, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e outros serviços de informação na internet. |
23-May-2018 | MS 21898/DF: Mandado de Segurança | Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar, com penalidade de demissão de agente de polícia rodoviária federal. |
24-Dec-2018 | Regime Disciplinar [INFRAERO] | Regulamenta o regime disciplinar da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), decorrente de atos e fatos ilegais, irregulares, impróprios, inadequados e nocivos aos interesses da Empresa ou ofensivos aos princípios da Administração. Dos Critérios para Aplicação de Sanções Disciplinares. Das Competências. Do Procedimento de Apuração de Responsabilidade Disciplinar. Do Recurso. Da Efetivação da Penalidade e das Medidas decorrentes da Apuração de Responsabilidade Disciplinar. Do Sigilo. Do Prazo Prescricional da Ação Punitiva Disciplinar. Do Termo de Ajustamento de Conduta. |
15-Aug-2018 | Instrução Normativa n. 1/MB/MD, de 15 de agosto de 2018 | Dispõe sobre diretrizes gerais para a atuação da Marinha do Brasil (MB), no cumprimento da Lei n. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto n. 8.420/2015, Portarias n. 909 e 910/2015, da CGU, Portarias n. 1.389 e 1.196/2017, do MTFC/CGU e Portarias Normativas n. 20/2016 e 48/2017, do Ministério da Defesa (MD). Das Disposições Gerais. Da Investigação Preliminar. Da Instauração, Instrução e Julgamento do PAR. Das Sanções Aplicáveis. Da Cobrança da Multa Aplicada. Da Instauração de IP e de PAR envolvendo Atos Ilícitos praticados contra a Administração Pública Estrangeira. Do Acordo de Leniência. Do Programa de Integridade. Da Prescrição. Dos Lançamentos no Sistema CGU-PJ. Dos Manuais. Da Vigência. |
23-May-2018 | MS 19.994 / DF | Mandado de segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de Demissão. Competência correicional da CGU. Possibilidade. Ausência De ilegalidade. Tese de ilegalidade na composição da Comissão Disciplinar por servidores não estáveis. Afastamento. Reprimenda fundamentada em outras provas além das escutas telefônicas com autorização judicial. |
21-May-2018 | Agravo de Instrumento n. 5011764-77.2017.4.03.0000/MS | Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, nos autos do mandado de segurança impetrado na origem, indeferiu o pedido de liminar formulado com o objetivo de suspender a aplicação das sanções ao agravante até o esgotamento da possibilidade de apreciação de recursos pelas instâncias administrativas superiores. |