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8-Nov-1994Decisão n. 310/1994 - Primeira CâmaraAposentadoria com fundamento no art. 186, item III, letra "a", c/c o art. 192, I, da lei 8.112/90.
4-Jul-1994Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
3-May-1994Instrução Normativa n. 4, de 3 de maio de 1994Orienta quanto ao procedimento a ser adotado na concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade, de que tratam os arts. 87 e 89 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
29-Dec-1994Lei n. 8.971, de 29 de dezembro de 1994Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
22-Jun-1994Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal [Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994]Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
14-Apr-1994Mandado de Segurança (MS) n. 13.834/MSTrata-se de mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar, pena de demissão.
22-Jun-1994Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal [Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994]Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
8-Apr-1994MS 21.809 / MS - Mato Grosso do SulMandado de segurança. Ato do Presidente da Republica. Demissão do emprego de agente administrativo do INSS por acumulação com cargo de professora de rede oficial estadual. Exceções do artigo 37, XVI, CF. Compatibilidade de horários. Boa-fé e direito a opção por um dos cargos. Pedido de exoneração do outro. Impedimento da demissão pelo exercício de mandato sindical. Medida liminar. Acumulação verificada em regular processo administrativo. Emprego que não se enquadra nas exceções previstas pelo artigo 37, inciso XVI, da CF, porque não tem natureza técnica ou cientifica, sendo irrelevante eventual compatibilidade de horário. Exercício de mandato sindical não obsta a demissão de servidor por falta grave. Falta de elementos para verificação da ocorrência de boa-fé. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Indeferido o mandado de segurança, porque as questões propostas demandam exame aprofundado de provas, o que não cabe nos estreitos limites do "writ", ressalvado a impetrante o direito de postular, na via ordinária, a invalidação do ato demissionário, com meios de provas mais amplos.
22-Jun-1994Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal [Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994]Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
12-Jan-1994Lei complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.