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Issue Date | Title | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
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30-Jun-1997 | MS 22.656 / SC - Santa Catarina | Processo Administrativo Disciplinar. Patrulheiro Rodoviário Federal. Demissão. |
1-Jul-2002 | MS 23.310 / RJ - Rio de Janeiro | Constitucional. Administrativo. Servidor público: demissão. Prescrição. |
27-Mar-2003 | MS 23.382 / DF - Distrito Federal | Mandado de segurança. No caso, pelos mesmos fatos, ocorreu dupla imposição de penalidade, caracterizando-se, assim, o "bis in idem", sendo de aplicar-se a súmula 19 desta Corte. Mandado de segurança deferido para anular o decreto de demissão do impetrante. |
8-Aug-2017 | RMS 28.490 AgR / DF - Distrito Federal | Direito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo Administrativo Disciplinar. |
19-Aug-1999 | MS 23.146 / MS - Mato Grosso do Sul | Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera. |
30-Jun-2005 | MS 22.127 / RS - Rio Grande do Sul | Administrativo. Servidor. Processo Administrativo Disciplinar. Publicidade da portaria de instauração. Qualificação dos membros da comissão. Excesso de prazo. Inocorrência de decadência. |
8-Apr-1994 | MS 21.809 / MS - Mato Grosso do Sul | Mandado de segurança. Ato do Presidente da Republica. Demissão do emprego de agente administrativo do INSS por acumulação com cargo de professora de rede oficial estadual. Exceções do artigo 37, XVI, CF. Compatibilidade de horários. Boa-fé e direito a opção por um dos cargos. Pedido de exoneração do outro. Impedimento da demissão pelo exercício de mandato sindical. Medida liminar. Acumulação verificada em regular processo administrativo. Emprego que não se enquadra nas exceções previstas pelo artigo 37, inciso XVI, da CF, porque não tem natureza técnica ou cientifica, sendo irrelevante eventual compatibilidade de horário. Exercício de mandato sindical não obsta a demissão de servidor por falta grave. Falta de elementos para verificação da ocorrência de boa-fé. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Indeferido o mandado de segurança, porque as questões propostas demandam exame aprofundado de provas, o que não cabe nos estreitos limites do "writ", ressalvado a impetrante o direito de postular, na via ordinária, a invalidação do ato demissionário, com meios de provas mais amplos. |
7-Apr-2008 | MS 26.085 / DF - Distrito Federal | Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União que considerou ilegal aposentadoria e determinou a restituição de valores. Acumulação ilegal de cargos de professor. Ausência de compatibilidade de horários. Utilização de tempo de serviço para obtenção de vantagens em duplicidade (arts. 62 e 193 da lei n. 8.112/90). Má-fé não configurada. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Inocorrência de desrespeito ao devido processo legal e ao direito adquirido. |
6-May-1999 | MS 22.362 / PR - Paraná | Mandado de segurança contra ato do Presidente da República. Demissão de motorista oficial do quadro permanente do Ministério da Fazenda: transporte de mercadorias contrabandeadas, de Foz do Iguaçu para Goiás, em caminhão de propriedade do governo federal. Alegações de nulidades no inquérito administrativo. |
27-May-2010 | MS 23.187 / RJ - Rio de Janeiro | Mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Processo Adminsitrativo Disciplinar. Demissão. Servidores públicos. Concessão indevida de benefícios previdenciários. Afastamento preventivo. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Artigo 5º, lV e artigo 37, caput da Constituição do Brasil. Inocorrência. Auditoria. Mera sindicância. Cópias reprográficas. Autenticidade. Ausência de demonstração das disparidades e dos prejuízos advindos. Acareação. Juízo exclusivo da autoridade responsável. Demissão de servidor em gozo de licença para tratamento de saúde. Inexistência de óbices. Ordem denegada. |