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30-Jun-1997MS 22.656 / SC - Santa CatarinaProcesso Administrativo Disciplinar. Patrulheiro Rodoviário Federal. Demissão.
1-Jul-2002MS 23.310 / RJ - Rio de JaneiroConstitucional. Administrativo. Servidor público: demissão. Prescrição.
27-Mar-2003MS 23.382 / DF - Distrito FederalMandado de segurança. No caso, pelos mesmos fatos, ocorreu dupla imposição de penalidade, caracterizando-se, assim, o "bis in idem", sendo de aplicar-se a súmula 19 desta Corte. Mandado de segurança deferido para anular o decreto de demissão do impetrante.
8-Aug-2017RMS 28.490 AgR / DF - Distrito FederalDireito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo Administrativo Disciplinar.
19-Aug-1999MS 23.146 / MS - Mato Grosso do SulServidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera.
30-Jun-2005MS 22.127 / RS - Rio Grande do SulAdministrativo. Servidor. Processo Administrativo Disciplinar. Publicidade da portaria de instauração. Qualificação dos membros da comissão. Excesso de prazo. Inocorrência de decadência.
8-Apr-1994MS 21.809 / MS - Mato Grosso do SulMandado de segurança. Ato do Presidente da Republica. Demissão do emprego de agente administrativo do INSS por acumulação com cargo de professora de rede oficial estadual. Exceções do artigo 37, XVI, CF. Compatibilidade de horários. Boa-fé e direito a opção por um dos cargos. Pedido de exoneração do outro. Impedimento da demissão pelo exercício de mandato sindical. Medida liminar. Acumulação verificada em regular processo administrativo. Emprego que não se enquadra nas exceções previstas pelo artigo 37, inciso XVI, da CF, porque não tem natureza técnica ou cientifica, sendo irrelevante eventual compatibilidade de horário. Exercício de mandato sindical não obsta a demissão de servidor por falta grave. Falta de elementos para verificação da ocorrência de boa-fé. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Indeferido o mandado de segurança, porque as questões propostas demandam exame aprofundado de provas, o que não cabe nos estreitos limites do "writ", ressalvado a impetrante o direito de postular, na via ordinária, a invalidação do ato demissionário, com meios de provas mais amplos.
7-Apr-2008MS 26.085 / DF - Distrito FederalMandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União que considerou ilegal aposentadoria e determinou a restituição de valores. Acumulação ilegal de cargos de professor. Ausência de compatibilidade de horários. Utilização de tempo de serviço para obtenção de vantagens em duplicidade (arts. 62 e 193 da lei n. 8.112/90). Má-fé não configurada. Desnecessidade de restituição dos valores percebidos. Inocorrência de desrespeito ao devido processo legal e ao direito adquirido.
6-May-1999MS 22.362 / PR - ParanáMandado de segurança contra ato do Presidente da República. Demissão de motorista oficial do quadro permanente do Ministério da Fazenda: transporte de mercadorias contrabandeadas, de Foz do Iguaçu para Goiás, em caminhão de propriedade do governo federal. Alegações de nulidades no inquérito administrativo.
27-May-2010MS 23.187 / RJ - Rio de JaneiroMandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Processo Adminsitrativo Disciplinar. Demissão. Servidores públicos. Concessão indevida de benefícios previdenciários. Afastamento preventivo. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Artigo 5º, lV e artigo 37, caput da Constituição do Brasil. Inocorrência. Auditoria. Mera sindicância. Cópias reprográficas. Autenticidade. Ausência de demonstração das disparidades e dos prejuízos advindos. Acareação. Juízo exclusivo da autoridade responsável. Demissão de servidor em gozo de licença para tratamento de saúde. Inexistência de óbices. Ordem denegada.