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28-Jul-2009Acórdão TRF4 n. 2006.72.13.001651-0 (Terceira Turma)Trata-se de ação ordinária ajuizada com a finalidade de obter a declaração de nulidade, com efeitos ex tunc.
17-Dec-2001Acórdão TRF4 n. 2000.04.01.113256-5 (Quarta Turma)Trata-se de apelação civil. Os autores ajuizaram ação ordinária de nulidade de ato administrativo cumulada com reintegração de cargo contra a união, objetivando, liminarmente, a antecipação de tutela jurisdicional, com o fito de, parcial e provisoriamente, reintegrá-los aos seus cargos, até a prolação da decisão judicial, e a final, a anulação do ato administrativo que culminou na demissão dos autores a bem do serviço público com o fito de reintegração de seus cargos e o consequente pagamento dos haveres daí decorrentes.
17-Nov-2009Acórdão TRF4 n. 2007.70.00.001498-6 (Terceira Turma)Trata-se de apelação cível. Infração grave cometida por servidor público, com penalidade de demissão.
13-Mar-2007Acórdão TRF4 n. 2005.70.00.011912-0 (Terceira Turma)Trata-se de ação ordinária visando a reintegração em cargo federal, bem como o direito à percepção de todos os ganhos de carreira ou função e re-enquadramentos.
16-Dec-2009Acórdão TRF4 n. 2007.70.00.032244-9 (Quarta Turma)Trata-se de ação ordinária em face da união federal visando à invalidação de ato que indeferiu a oitiva de servidor como testemunha no processo administrativo disciplinar.
9-Dec-2009Acórdão TRF4 n. 2006.71.00.001221-5 (Quarta Turma)Trata-se de apelação cível. Infração grave cometida por servidor público, com penalidade de demissão.
22-Sep-2009Acórdão TRF4 n. 2003.70.00.058233-8 (Terceira Turma)Trata-se de mandado de segurança em face de ato praticado pelo Gerente Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Paraná, objetivando reconhecer seu direito à aposentadoria, mesmo na pendência de processo administrativo disciplinar.
16-Jun-2005Acórdão TRF4 n. 2003.71.01.004513-7 (Terceira Turma)Trata-se de apelação cível. Infração grave cometida por servidora pública, com penalidade de demissão.
28-Jun-2005Acórdão TRF4 n. 2002.04.01.045050-3 (Terceira Turma)Trata-se de apelação cível. Falta cometida por agente da polícia federal. A conduta não se caracterizou como insubordinação grave, mas como falta injustificada ao serviço e descumprimento de ordem superior, é inaplicável a pena de demissão (Leis n.º 8.112/90 e 4.878/65).
23-Sep-2009Acórdão TRF4 n. 2003.04.01.016219-8 (Quarta Turma)Trata-se de ação cível. Infração grave cometida por servidores públicos, com penalidade de demissão.